Os esportes organizados são largamente reconhecidos como uma força positiva que favorece a sociedade. São considerados um meio importante de transmitir valores sociais essenciais para uma cidadania e desenvolvimento moral corretos. A Aliança Jogo Limpo acredita que esta força benéfica pode ser aproveitada para melhorar a justiça social na presente economia mundial. A campanha Jogo Limpo procura utilizar o potencial de manifestações esportivas internacionais e a influência das organizações esportivas internacionais para assegurar um tratamento correto das pessoas que, graças a seu trabalho, permitem que estes eventos ocorram. Mas os nossos objetivos não ficam por aqui. Pretendemos usar a alavanca dos esportes organizados para conseguir uma mudança positiva e duradoura para os trabalhadores em todo os lugares.
A campanha Jogo Limpo é uma aliança de organizações que incluem ONG internacionais nos domínios dos direitos humanos e do desenvolvimento e organizações sindicais internacionais que se comprometeram a trabalhar em conjunto para atingir este fim. O presente manifesto destina-se a servir de guia às organizações participantes e às organizações que estejam pensando em aderir à nossa campanha.
A campanha Jogo Limpo teve origem em meados dos anos 1990, nos esforços para fazer face à enorme exploração dos trabalhadores envolvidos em cadeias de abastecimento de trabalho intensivo. Condições de trabalho escandalosas, incluindo trabalho infantil, salários de fome, maus tratos físicos e intimidação, foram ocultadas mediante sofisticadas relações de subcontratação. A maioria dos trabalhadores envolvidos eram mulheres, que trabalhavam com contratos precários e pouca proteção. Outros trabalhadores vulneráveis, como os trabalhadores migrantes, também eram explorados. Entre os abusos dos direitos humanos estava a recusa efetiva do direito de todos os trabalhadores se defenderem, sindicalizando-se ou criando sindicatos.
As organizações que hoje fazem parte da nossa aliança estiveram envolvidas em campanhas que denunciaram estas condições e levaram a um reconhecimento cada vez maior de que as empresas que comercializavam produtos de marca eram responsáveis pelas condições de trabalho de seus fornecedores, bem como à sensibilização para as normas de trabalho internacionais e para os direitos fundamentais de todas as pessoas que trabalham, independentemente do local onde trabalham. A maioria das campanhas visou empresas que comercializavam produtos de marcas famosas. Os produtos envolvidos incluíam calçado e vestuário de esporte e outros artigos, como bolas de futebol. Para além das empresas das marcas, a campanha começou a visar organizações esportivas como a FIFA (Federação Internacional de Futebol) e associações comerciais, como a Federação Mundial de Empresas de Artigos Esportivos (World Federation of Sporting Goods Industries - WFSGI). Durante este período as empresas e as associações comerciais começaram a admitir alguma responsabilidade por estas condições abusivas e começaram a adotar códigos de conduta que visavam as práticas de trabalho das cadeias de abastecimento.
A primeira campanha formal Jogo Limpo foi lançada para os Jogos Olímpicos de 2004 realizados em Atenas. Conhecida por “Campanha de Jogo Limpo nas Olimpíadas”, consistiu numa aliança da Oxfam, sindicatos mundiais (incluindo a então designada CISL e a ITGLWF), a campanha Roupa Limpa e as organizações que as constituíam a nível mundial. O objetivo consistia em pressionar as empresas de vestuário e calçado esportivo e o Comitê Olímpico Internacional (COI).
O Comitê Olímpico Internacional e os respectivos comitês nacionais, bem como os governos nacionais, devem adotar medidas concretas para pôr fim à exploração que se está verificando nas cadeias de abastecimento.
Em 2008, a campanha Jogo Limpo centrou-se nos Jogos Olímpicos de Pequim e quis superar as “quatro barreiras” que afetam os trabalhadores das cadeias de abastecimento:
1) desrespeito da liberdade de associação e do direito à negociação coletiva;
2) insegurança de emprego provocada pelas reestruturações industriais;
3) abuso na contratação de trabalhadores a curto prazo e outras formas de emprego precário; e
4) necessidade de um salário mínimo.
Atualmente, a campanha Jogo Limpo continua vocacionada para superar estas barreiras.
A campanha Jogo Limpo relativa ao Campeonato Mundial de Futebol de 2010, na África do Sul, foi alargada a fim de incluir as condições de trabalho dos trabalhadores da construção, que construíram ou renovaram as instalações necessárias para os encontros internacionais, bem como os diversos tipos de trabalhadores de serviços necessários durante todo o campeonato.
A nossa estratégia pode resumir-se como algo que dá sentido aos mesmos objetivos declarados num dos princípios fundamentais do Olimpismo: “o prazer do esforço, o valor educativo do bom exemplo e o respeito dos princípios éticos fundamentais universais”. Os acontecimentos esportivos internacionais constituem uma oportunidade e um meio para transmitir princípios éticos, que superam as diferenças culturais. Inclui-se aqui o reconhecimento da dignidade da pessoa humana no mundo do trabalho e como dar sentido ao princípio consagrado na Declaração de Filadélfia da Organização Internacional do Trabalho de que “o trabalho não é uma mercadoria”.
O que pretendemos
As campanhas da Aliança Jogo Limpo estão visando uma série de organizações. Entre elas incluem-se organismos esportivos internacionais e nacionais e as organizações que realizam os eventos esportivos, as empresas que comercializam produtos sob licença e respetivos fornecedores, as empresas que participam na construção e renovação das instalações para os acontecimentos esportivos e as empresas que prestam os diversos serviços necessários durante estes acontecimentos esportivos.
A Aliança Jogo Limpo reconhece igualmente que só é possível pôr fim ao atual sistema de exploração e de abuso quando os governos assumirem suas responsabilidades, tanto a nível nacional como internacional, protegendo os direitos humanos dos trabalhadores e exigindo às empresas que respeitem os direitos humanos, e quando os trabalhadores se puderem organizar em sindicatos, a fim de se protegerem e fazerem avançar seus próprios interesses.
Por último, embora se perceba que a pressão pública, incluindo as opções éticas dos consumidores, não constitui por si só um sistema sustentável de justiça social, essa pressão desempenha um papel essencial para que sejam criados os quadros legais e institucionais necessários para se alcançar a justiça social.
Entretanto, eis o que pretendemos:
Pretendemos que os organismos esportivos internacionais:
- façam respeitar os direitos dos trabalhadores como parte integrante dos princípios básicos das organizações e do código de ética;
- exerçam uma vigilância adequada e concreta em relação às práticas de trabalho dos parceiros comerciais e das empresas que operam sob licença;
- considerem a ratificação e aplicação das normas internacionais de trabalho sejam tidas devidamente em conta na seleção dos países organizadores de eventos;
- façam do cumprimento das normas de trabalho internacionais identificadas pela OIT como direitos fundamentais do trabalho uma condição para todos os acordos de licença, de patrocínio e de marketing;
- utilizem com o devido empenho recursos consistentes para compreender as verdadeiras condições de trabalho e as práticas laborais nas atividades empreendidas no âmbito de relações comerciais e acordos de licença. Isto inclui o apoio a medidas positivas como a condução crível de inquéritos pontuais com outras partes;
- respondam e tentem resolver as queixas documentadas envolvendo práticas de trabalho de parceiros comerciais e empresas sob licença e trabalhem com outras partes no estabelecimento de mecanismos criveis de reparação de injustiças que possam ser usados para solucionar casos específicos;
- promovam publicamente a necessidade de pôr fim à exploração e aos abusos existentes nas empresas de vestuário e calçado de esporte; e
- coloquem os esforços necessários para garantir o respeito dos direitos dos trabalhadores em todos os aspectos trabalhistas relacionados com o esporte.
Pretendemos que os organismos esportivos nacionais e as organizações nacionais responsáveis pelos eventos:
- cooperem com os respectivos organismos esportivos internacionais na criação de mecanismos destinados a erradicar as práticas abusivas e exploradoras, tal como descritas acima;
- se empenhem de maneira visível na defesa dos direitos humanos dos trabalhadores que trabalham no quadro de eventos esportivos;
- utilizem a sua influência sobre as empresas que trabalham em seus países e sobre os patrocinadores das equipes nacionais a conformarem-se com as exigências da campanha;
- divulguem publicamente as empresas com as quais celebraram acordos de licença, patrocínio e marketing;
- exijam, como condição contratual para os acordos de licença, patrocínio e marketing, a divulgação pública dos locais de produção e o compromisso de que as práticas laborais e as condições de trabalho envolvidas na produção de produtos licenciados respeitam as normas laborais reconhecidas internacionalmente;
- exijam que toda e qualquer construção, tanto nova como em renovação, empreendida para um evento internacional seja executada por empresas legítimas que empregam trabalhadores em relações de emprego legalmente reconhecidas;
- exijam que todas as empresas que participam em novas construções ou na renovação de instalações para o evento respeitem o direito de todos os trabalhadores da construção civil de se sindicalizarem ou de criarem sindicatos e aceitem as convenções coletivas e o acesso dos representantes sindicais a todos os locais de construção para estes efeitos;
- exijam que a subcontratação ou a utilização a agências de trabalho temporário não seja utilizado para violar os direitos dos trabalhadores nem para prejudicar as condições de trabalho;
- cooperem com os sindicatos para assegurar que a legislação relativa à saúde e segurança seja respeitada e sejam tomadas medidas adequadas para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores envolvidos; e
- exijam que todas as empresas prestadoras de serviços relacionados com o evento, incluindo vendedores, exerçam as suas atividades dentro do quadro legal adequado para proteger os trabalhadores, e
- tomem as medidas adequadas para eliminar os obstáculos que se colocam aos trabalhadores que pretendam sindicalizar-se ou criar um sindicato e negociar coletivamente as condições de trabalho.
Pretendemos que as empresas de marketing de vestuário e calçado esportivo, bem como de artigos de esporte e outras mercadorias objeto de licença:
- exerçam uma vigilância adequada e concreta em relação aos direitos humanos dos trabalhadores nas suas cadeias de abastecimento;
- adotem políticas de abastecimento que exijam aos fornecedores e respetivos subcontratantes que respeitem as normas laborais reconhecidas internacionalmente;
- procurem resolver, como parte integrante da sua política de abastecimento, os impactos negativos das suas práticas de aquisições sobre as práticas laborais e as condições de trabalho nas respetivas cadeias de abastecimento;
- adotem medidas positivas para proteger o direito dos trabalhadores de se sindicalizarem e de criarem sindicatos e o direito à negociação coletiva em todas as suas cadeias de abastecimento, nomeadamente dando garantias relativamente ao direito de se organizarem e de acesso dos representantes sindicais;
- mantenham relações comerciais com fornecedores que reconheçam os sindicatos e aceitem a negociação coletiva e que, quando expandirem a produção, dêem preferência a situações em que os direitos sindicais são respeitados, tanto em termos de direito como na prática;
- adotem medidas para que os trabalhadores tenham um salário mínimo, por exemplo alterando as práticas de compras e fazendo do pagamento do salário mínimo um critério essencial para a seleção dos fornecedores;
- informem o público das condições de trabalho em que são fabricados os produtos que comercializam e sejam totalmente transparentes acerca de todas as operações e acordos comerciais que afetam as práticas laborais e as condições de trabalho; e
- divulguem a identidade dos seus fornecedores e a localização das respetivas fábricas.
Pretendemos que os fornecedores de vestuário e calçado de esporte, bem como de equipamentos esportivos e outros artigos objeto de licença:
- exerçam uma vigilância adequada e concreta em relação aos direitos humanos dos trabalhadores por conta própria. Seja diretamente ou através de fornecedores;
- utilizem práticas laborais em conformidade com as normas de trabalho internacionais e com a legislação nacional destinada a proteger os trabalhadores;
- colaborem com os sindicatos para criar um sistema de relações laborais que proteja os direitos dos trabalhadores e assegure um mecanismo credível para resolver as queixas;
- contratem trabalhadores assegurando-lhes a proteção de um contrato de trabalho reconhecido e em condições que respeitem as normas de trabalho reconhecidas internacionalmente e exijam que os seus subcontratantes e fornecedores também contratem trabalhadores mediante contratos de trabalho reconhecidos e em condições que respeitem as normas de trabalho internacionais; e assegurem aos trabalhadores um salário mínimo e exijam que os seus subcontratantes e fornecedores também assegurem aos respectivos trabalhadores um salário mínimo.
Pretendemos que as empresas que participam na construção ou renovação de instalações para manifestações esportivas:
- exerçam uma vigilância adequada e concreta em relação aos direitos humanos de todos os trabalhadores que participam na construção e renovação de instalações associadas a manifestações esportivas;
- exijam que o trabalho seja realizado num quadro legal adequado e que não tentem disfarçar o emprego através de falsos empregos independentes ou recorrendo à utilização de intermediários que não possam assumir as responsabilidades do empregador;
- cooperem com os sindicatos que representam os trabalhadores da construção para assegurar que todos os trabalhadores possam exercer o direito de se sindicalizarem e o direito à negociação coletiva;
- assegurem aos trabalhadores um salário mínimo e exijam que os seus subcontratantes e fornecedores também assegurem aos respectivos trabalhadores um salário mínimo;
- assegurem o acesso dos representantes sindicais a todos os locais de trabalho; e
- se abstenham de utilizar o estatuto legal dos trabalhadores migrantes para lhes negar a proteção e os direitos a que de outro modo teriam direito.
Pretendemos que todas as empresas que prestam serviços em eventos de esporte e todos as empresas vendedoras:
- exerçam uma vigilância adequada e concreta em relação aos direitos humanos de todos os trabalhadores que participam nas suas atividades;
- adotem medidas para assegurar que todas as atividades realizadas em seu nome são efetuadas num quadro legal adequado em que é assegurada a proteção do trabalho e a proteção social; e
- adotem medidas para assegurar que todos os trabalhadores possam exercer o direito de se sindicalizarem e de criarem sindicatos e de negociarem coletivamente as respectivas condições de trabalho.
Pretendemos que todos os governos:
- protejam o direito reconhecido a todos os trabalhadores de se sindicalizarem ou de criarem sindicatos independentes para se defenderem e negociarem coletivamente as condições de prestação do seu trabalho;
- ratifiquem e apliquem as convenções da Organização Internacional do Trabalho;
- criem uma cultura de cumprimento da lei e de respeito dos direitos humanos;
- mantenham uma Inspecção do Trabalho eficaz;
- implementem políticas e assegurem um quadro legal que favoreça comportamentos socialmente responsáveis por parte das empresas, tal como estabelecidos em instrumentos internacionais como a Declaração de Princípios Tripartida da OIT relativamente às empresas multinacionais e à política social e as Orientações da OCDE para as empresas multinacionais.
- promovam o respeito dos direitos dos trabalhadores nos tratados bilaterais e internacionais e nos acordos comerciais e através de organizações internacionais como a Organização Internacional do Trabalho e outros organismos relevantes da ONU e organizações intergovernamentais; e
- adotem políticas em matéria de contratos públicos que estejam em conformidade com a Convenção n.º 94 da OIT, que garante o respeito dos direitos dos trabalhadores.
Por fim, pretendemos que o público em geral, incluindo todos os consumidores, atletas e adeptos esportivos:
- adiram à nossa campanha, sensibilizando outras pessoas para a respectiva organização, tornando-as conscientes das nossas exigências e organizando ou apoiando atividades.
Atualmente designada CSI – Confederação Sindical Internacional.
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